Por meio deste contrato particular, a Instituição AS MEDINA ZEVALLOS & CIA LTDA, CNPJ nº 13180242/0001-56, para ministrar cursos Livres, resolvem pactuar o presente nos seguintes termos:
CLÁUSULA ÚNICA: O valor modular será na quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) (módulo de entrada) – e os demais 7 (sete) módulos no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Caso o aluno opte entrar já no decorrer do curso em vigência serão cobrados os mesmos valores, inclusive o do modulo de entrada e deverá finalizar os módulos pretéritos em qualquer turma em andamento (arcando com a possibilidade de pagar dois módulos (curso em vigência e curso paralelo em andamento) ou na próxima turma a ser iniciada.
Duração do curso : 8 (oito) meses.
Caso seja pago até 3 (três) dias antes do início do curso, a partir do segundo módulo até o de conclusão do curso será concedido um desconto, reduzindo o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Caso o curso seja pago de maneira integral (à vista – espécie) será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) do valor total, sendo assim, totalizando a quantia de R$ 2.717,00 (dois mil e setecentos e dezessete reais).
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratado estabelece que o curso a ser ministrado está de acordo com as informações contidas na página do curso, no site www.institutomedina.com.br
Parágrafo único: Com fito de viabilizar a realização do curso, caso necessário, o Contratado reserva-se o direito de propor alterações referentes a datas, horários ou docente(s).
CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratante declara estar ciente de todas as informações sobre o curso e submete-se aos planos de ensino e estrutura de funcionamento do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O curso de Capacitação em Massagem Terapêutica compõe de 8 ( oito ) módulos sendo cada módulo 1 (um) final de semana por mês com carga horária de 16 horas.
§ 1º – O Contratante terá 2 (duas ) opções de realizar o curso: com ou sem estágio.
I – Na modalidade sem estágio, o curso terá carga horária de 130 (cento e trinta) horas;
II – Na modalidade com estágio, o curso terá carga horária de 160 (cento e sessenta);
§ 2º – O estágio destacado no inciso II, do § 1º, terá carga horária de 30 horas divididas da seguinte forma: 15 (quinze horas) no INSTITUTO com a supervisão do coordenador do curso, o Sr. Antonio Sergio Medina Zevallos; ou um responsável capacitado indicado pelo mesmo.
§ 3º – O aluno deverá optar por uma das modalidades logo ao término do curso.
CLÁUSULA QUARTA: O Contratante que deixar de assistir a algum módulo não terá direito à reposição do mesmo, assim como não terá direito à compensação do valor pago pelo referido módulo, mesmo sendo sua(s) falta(s)justificada(s).
§ 1º – Para completar o curso, o Contratante faltoso deve fazer o módulo não assistido em outra turma a ser formada preferencialmente na cidade onde se matriculou para realizar o curso.
I – Caso não haja outros cursos previstos para cidade em que o Aluno iniciou, terá que repor os módulos faltantes na cidade de Itabuna/BA, correndo por sua conta as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
§ 2º – Mesmo perdendo algum módulo por falta, o Aluno contratante poderá continuar o curso e frenquentar os módulos seguintes, desde que os módulos estejam devidamente quitados, inclusive, o faltoso. Além disso, deve se sujeitar o disposto no inciso I, § 1º, desta Cláusula Quarta.
§ 3º – À critério do coordenador do curso e, havendo possibilidade, o aluno poderá repor das 16 (dezesseis) horas de duração de cada módulo, sendo dividido em 8 (oito) horas – sábado e domingo). O contratante somente poderá repor caso tenha faltado por módulo, o limite de 50% (cinqüenta) por cento – são 4 (quatro) turnos no final de semana determinado de cada módulo, podendo ausenta-ser de no máximo dois turnos para ter direito a reposição.
Caso opte pela reposição, o mesmo ocorrerá mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais), no horário do estágio durante o curso.
CLÁUSULA QUINTA: O ALUNO\Contratante poderá solicitar o cancelamento da matrícula, o que deverá ser feito através de um requerimento escrito em até 07 (sete) dias antes da ocorrência da primeira aula. Neste caso, lhe será devolvido 70% (setenta por cento) do valor pago.
Já nos casos de pagamento referente a cada módulo, não haverá devolução caso, o mesmo já tenha sido iniciado.
Já nos casos de pagamento integral do curso será devolvido 70% (setenta por cento) do valor proporcional ao que não fora cursado.
CLÁUSULA SEXTA: Caso o ALUNO interrompa o curso, terá uma semana antes do início do próximo módulo para trancar por escrito a matrícula, mediante pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º – À partir do dia do trancamento, o Contratante terá 01 (um) ano para concluir o curso e, não o fazendo, perderá o(s) módulo(s) feitos(s).
CLÁUSULA SÉTIMA: O aluno/contratante que optar por estágio, deverá levar no INSTITUTO MEDINA, 01 (um) litro de álcool 70% e um pacote de 1.000 (mil) folhas de papel toalha, que servirão para todo o seu estágio até formar.
CLÁUSULA OITAVA: Em todos os módulos o ALUNO deverá levar toalhas de banho e rosto, traje de banho e óleo ou creme de massagem. E no caso do estágio o aluno deverá estar com Jaleco ou camisa do curso, além de calça comprida e sapato ou tênis fechado.
CLÁUSULA NONA: O INSTITUTO estabelece que a emissão do certificado de conclusão só será realizada para o ALUNO que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, que concluir de forma satisfatória as avaliações propostas no decorrer do curso e que estiver com todas as parcelas do seu curso quitadas. E caso tenha escolhido com estágio, deverá ter concluído as 30 (trinta) horas como está no § 2º a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
Parágrafo Único: Mesmo que descumprida a exigência prevista no Caput da presente cláusula para a emissão do certificado de conclusão de curso, em sendo o curso modular, é garantido ao aluno o direito à emissão de declaração de conclusão referente aos módulos específicos eventualmente concluídos.
Para o aluno que não concluir os 8 (oito) módulos e desejar a emissão de um CERTIFICADO (prazo de 30 dias) de conclusão referente aos módulos específicos eventualmente concluídos deverá arcar com o valor de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA DÉCIMA: O aluno fica expressamente proibido de filmar ou fotografar a prática com qualquer aparelho eletrônico durante as aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O INSTITUTO tem o prazo de até 30 (trinta) dias após o término do curso e o pedido do aluno (com ou sem estágio) para emissão do certificado de conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O ALUNO deverá retirar seu certificado de conclusão no Instituto Medina.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As condições previstas neste contrato são determinantes para o funcionamento do curso, de comum acordo entre as partes, para assegurar a estabilidade e o bom funcionamento das atividades, constituindo mútuo benefício no sentido de que o curso não seja interrompido por falta de quórum, garantindo desta forma os recursos monetários para o início, desenvolvimento e fim dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente CONTRATO é válido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito ou por descumprimento de alguma das cláusulas, e representa a vontade das partes, a forma da Lei e se sobrepõe a qualquer outra condição externa.
§ 1º – O presente contrato poderá se rescindido pela CONTRATADA nos seguintes casos:
Atraso no pagamento superior a 30 dias, situação em que os serviços não mais serão disponibilizados ao ALUNO; inadimplência do módulo anterior, não será permitido prosseguir nos módulos subseqüentes;
Atos de indisciplina grave por parte do ALUNO;
Descumprimento do regimento pelo ALUNO ou CONTRATANTE
§ 2º – Eventual desistência dos serviços por parte do CONTRATANTE somente será aceita por escrito, arcando o CONTRATANTE com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
A desistência que se refere o § 2º, não se confunde com o trancamento da matrícula, disciplinada na Cláusula Sexta deste contrato, pois, nesta última, há a possibilidade de retomar o curso.
§3º – O não comparecimento do ALUNO aos serviços contratados não exime o(s) CONTRATANTE(S) do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
§ 4º – Caso não haja formação de turma, este contrato será automaticamente rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As aulas serão ministradas na sede da empresa sito a rua Antonio Muniz, 221 – térreo – Pontalzinho – Itabuna-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna – Bahia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Tendo justas e certas as cláusulas e condições do presente, assinam em 02 vias para um único efeito.